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seg 2/junho/2025 02:15
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Dona de padaria é conduzida à delegacia por furto de energia em Cachoeiro

Lanchonete e mercearia em Cachoeiro operavam com ligação clandestina. Proprietária foi conduzida à delegacia e pode responder por furto de energia.
Viatura da Polícia Civil. Foto: PCES

Uma operação conjunta entre a EDP Espírito Santo e a Polícia Civil flagrou, nesta sexta (30), um caso de furto de energia elétrica em um estabelecimento comercial na comunidade de Córrego Safra, zona rural de Cachoeiro de Itapemirim.

No local, técnicos identificaram uma ligação direta clandestina que abastecia uma lanchonete e mercearia, sem medição ou faturamento, caracterizando crime previsto no Código Penal.

A ação contou com o apoio de agentes do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Científica e equipes técnicas da concessionária.

A proprietária do estabelecimento acompanhou a inspeção e foi conduzida à Delegacia Regional de Cachoeiro, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

Crime e penalidades

O furto de energia elétrica está previsto no Artigo 155 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Além do processo criminal, o responsável deverá ressarcir os valores referentes à energia desviada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incluindo custos operacionais e istrativos da distribuidora.

A EDP alerta que a prática é perigosa e ilegal, oferecendo riscos à população, podendo provocar danos à rede elétrica, quedas de energia e até acidentes graves, especialmente em áreas rurais.

Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas, de forma anônima, nos canais oficiais da EDP.

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Uma resposta

  1. Eu sei que roubo é crime. O que se pode esperar de um país de ladrões? Os maus exemplos estão aí e não são domésticos nem pequenos.

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