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sex 23/maio/2025 08:21
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Cachoeiro vacina contra a gripe maiores de seis meses a partir de segunda (12)

A partir de segunda-feira (12), a população de Cachoeiro acima de seis meses poderá ser vacinada contra a gripe sem necessidade de agendamento.

Até sexta-feira (9), continuarão sendo vacinados os grupos prioritários: crianças de seis meses a cinco anos e 11 meses; gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto).

E também trabalhadores da área da saúde; idosos com 60 anos ou mais; professores; pessoas com doenças crônicas; pessoas com deficiências permanentes; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo; profissionais de forças de segurança, salvamento e armadas e funcionários do sistema prisional. Já foram imunizadas 29,3 mil pessoas desses grupos.

“Orientamos que as pessoas que ainda não se imunizaram procurem nossas unidades de saúde com sala de vacina, o quanto antes, para garantir essa importante proteção”, reforça o secretário municipal de Saúde, Alex Wingler.

O secretário frisa que a vacinação contra a gripe seguirá enquanto houver doses do imunizante em estoque. Nesta quarta-feira (7), são mais de 24 mil.

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Se a pessoa tomou vacina contra a Covid-19, precisa aguardar intervalo de, pelo menos, 14 dias para tomar a dose contra gripe.

SAIBA MAIS

Dias, horários e locais de vacinação:

De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

Policlínica Municipal Bolívar de Abreu
UBS Abelardo Machado
UBS Aeroporto
UBS Amaral
UBS Aquidaban
UBS BNH de Cima
UBS BNH de Baixo
UBS IBC
UBS Otto Marins
UBS São Luiz Gonzaga
UBS União
UBS Village da Luz
UBS Zumbi
UBS Coramara
UBS Valão
UBS Gilson Carone
UBS Novo Parque
UBS Nossa Senhora Aparecida
UBS Paraíso

Interior
UBS Conduru
UBS Itaoca
UBS Soturno
UBS Burarama
UBS Córrego dos Monos

Documentos para grupos prioritários

Para a vacinação, é importante a apresentação de documentos de acordo com a necessidade de cada grupo: documento com foto para os adultos, além das seguintes documentações comprobatórias: as gestantes deverão apresentar cartão de pré-natal ou exame que comprova a gestação; as puérperas apresentarão a certidão de nascimento do bebê ou declaração de nascidos vivos, liberada pelo hospital.

Os trabalhadores da saúde, por sua vez, devem comparecer munidos com a declaração do local de trabalho e crachá, ou cópia do contrato de trabalho ou carteira de trabalho, carteira do registro de conselho de classe acompanhada da declaração do serviço de saúde. Já os portadores de doenças crônicas ou comorbidades necessitam de laudo ou exame para receberem o imunizante. Os professores das escolas públicas e privadas deverão apresentar declaração da escola onde trabalham.

 

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